No Brasil, a lei do couro proíbe o uso de expressões como "couro sintético" ou "couro ecológico".
A Lei 4.888, vigente desde 1965, destaca que somente produtos oriundos de pele animal podem receber a denominação "couro".
"A lei do couro tem como propósito, coibir o mal uso da terminologia "couro", material que, além de diferenciar-se por suas características estéticas e durabilidade, também se destaca por seu criterioso processo fabril." José Fernando Bello